Prestação de serviço ágil, eficiente e transparente
A TGI Administradora executa todos os serviços mais comuns do cotidiano de um condomínio ou associação.
Priorizamos o fluxo de documentos digitais, seja por e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas ou outro meio eletrônico.
Entendemos que pontualidade, correção e transparência são valores fundamentais para a excelência no atendimento ao Corpo Diretivo e aos moradores em geral.
Segue abaixo a relação de alguns dos serviços incluídos em nosso
atendimento básico.
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Administração de pessoal - funcionários e prestadores de serviços.
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Assessoria legal para manutenção da ordem.
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Cobrança de valores mensais dos condôminos, fixos e extras.
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Consultoria tributária, fiscal, trabalhista e contábil.
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Controle de pagamentos e recebimentos diversos.
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Controle de vencimento de seguros, renovações de apólices e AVCB (caso necessário).
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Demonstrativo de receitas e despesas de cada unidade do condomínio.
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Elaboração de previsão orçamentária.
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Elaboração de relatórios de inadimplentes.
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Emissão de boletos de cobrança para pagamento na rede bancária.
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Emissão de relatórios fiscais, contábeis e de pessoal.
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Gestão de conflitos.
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Guarda e atualização dos documentos do condomínio.
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Manutenção e atualização do cadastros de moradores e proprietários.
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Organização de assembleias gerais (convocação e execução), registro e conferência de presença e votação, elaboração e registro de atas.
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Plataforma digital e aplicativo para consulta do condomínio onde ficam disponíveis demonstrativos financeiros mensais, atas, convenção e regimento interno do condomínio, fotografias e vídeos de interesse coletivo, informativos, fórum de debates. Na plataforma digital e no aplicativo podem ser solicitados diversos serviços, como segunda via de boletos, cópias de atas, reserva de espaços etc.
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Representação do condomínio perante órgãos da administração pública e outras instituições.
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Retirada e entrega de documentos, por meio de portador próprio da administradora, duas vezes por semana, no condomínio e sem custo. Em caso de necessidade extraordinária, a administradora apenas repassará o custo para o condomínio (se necessário).
