Conhecer leis e saber aplicar
Um condomínio é regido por leis federais, como a Lei do Condomínio e o Código Civil e leis locais, como a Convenção e o Regimento Interno. Vamos falar abaixo sobre elas.
A Lei do Condomínio é a nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964. Após a publicação dos artigos do novo Código Civil, em 2003, ela entrou parcialmente em desuso e se tornou secundária, legislando apenas referente a temas não abordados pelo Código Civil.
O novo Código Civil, como dito anteriormente, é de 2003. Ele trata de condomínios especialmente nos capítulos 4, 6 e 7. Em cerca de 44 artigos, ele legisla sobre inadimplência, cumprimento de normas, destituição de síndico, convocação de assembleias, entre outros aspectos.

A Lei do Condomínio e o novo Código Civil dão conta de aspectos gerais e não são capazes de tratar dos condomínios no detalhe e também não têm essa função. Para isso são necessários a Convenção e o Regulamento internos. Vamos falar abaixo um pouco sobre cada um deles.
A Convenção trata de aspectos administrativos e legais do condomínio como:
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quota proporcional, ou seja, o quanto cada condômino deve contribuir com o pagamento das despesas ordinárias do condomínio. Em alguns condomínios há imóveis maiores e menores. Nesse caso, os imóveis maiores pagam mais do que os menores, proporcionalmente;
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modo de pagamento dos condôminos. Determina a data de pagamento, a política de juros e muros, entre outros;
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fundo de reserva. Estipula o valor a ser arrecadado, o direcionamento que deve ser dado entre outros;
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forma de administração. Profissional ou não. Determina a função e o número e conselheiros, entre outros aspectos;
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competência das assembleias. Determina a política de convocação, especificações sobre edital, quanto tempo esperar entre primeira e segunda chamadas, a fração de participantes para alterações na Convenção, entre outras determinações.
O Regulamento trata de aspectos mais específicos ao cotidiano do condomínio, como:
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regras para uso de espaços de lazer;
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regras para uso do estacionamento;
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política para aplicação de advertência e multas;
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segurança, portaria, correspondência, lixo, conservação e limpeza;
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obras e reformas, entre outros.
Todo condomínio deve ter Convenção e Regulamento, sendo que, recomenda-se que ambos sejam registrados em cartório. A Convenção deve ser obrigatoriamente registrada em Cartório. Ambos devem ser constituídos e formalizados durante a implantação do condomínio.